O Tribunal Constitucional de Portugal decidiu no dia 10 de novembro, por unanimidade, que a norma incriminatória do art. 387.º do Código Penal – crime de maus tratos de animal de companhia – é inconstitucional.
De acordo com os juízes da 3.ª Secção, a norma viola os arts. 29.º, 27.º e 18.º. n.º 2, da Constituição da República Portuguesa, por falta de identificação do bem jurídico objeto da tutela penal e insuficiente determinação das condutas proibidas.
A decisão foi proferida em recurso de constitucionalidade.
O acórdão afirma que a lei é indeterminada por não conferir um grau de certeza quanto ao que seria o sofrimento dos animais, o que geraria uma incerteza quanto ao próprio fato punível.
A decisão afirma que “a lei é indeterminada em três aspetos importantes, cujo efeito cumulativo é uma incerteza demasiado grande quanto ao que venha a ser o facto punível. Os dois primeiros são relativamente simples. Trata-se, por um lado, da indefinição quanto ao conteúdo da ação. A lei diz que é «infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos», sem que se compreenda bem, dada a confusão manifesta entre a conduta causal (maus tratos) e os seus efeitos (dor ou sofrimento)“.
Foi feito ainda um destaque quanto ao conceito de animais de companhia.
“Os animais efetivamente detidos para entretenimento e companhia – podem ser indivíduos que não sofreram, nem têm mesmo a capacidade de sofrer, nenhum processo de hominização que os tenha tornado particularmente dependentes da ação humana; uma tarântula, uma osga ou uma pitão podem ser detidos por seres humanos para entretenimento, mas se forem devolvidos à natureza têm as suas capacidades de sobrevivência intactas“, afirma o voto do Juiz Conselheiro Gonçalo Almeida Ribeiro, que considerou que a redação do art. viola o princípio da tipicidade penal.
Para a Corte, o crime de maus tratos a animais de companhia protege efetivamente a vida e a integridade física dos animais, “mas estes interesses não se reconduzem ao artigo 66.º da Constituição“, que consagra o direito ao ambiente e à qualidade de vida.
A decisão tem gerado grandes controvérsias na comunidade jurídica portuguesa, e revolta dentre as entidades protetoras dos animais.
Seus reflexos poderão incidir em centenas de inquéritos e processos penais em trâmite.