Por Renato Coletti de Barros ([email protected]), Advogado no Brasil e em Portugal, Presidente da Comissão da Diversidade Sexual e Combate à Homofobia da 100.ª Subseção da OAB/SP (Ipiranga). Mediador e Negociador Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Católica do Porto, com expertise em direito da nacionalidade.

Portugal é constantemente mencionado como um dos países com as melhores condições para proporcionar uma ótima qualidade de vida.

Existem várias formas para viver neste país e até tornar-se um cidadão português, mesmo sem um antepassado lusitano.

Tudo começa com um pedido de visto, ou seja, uma autorização de entrada no país com a intenção de permanecer além do prazo de turismo. Após o visto de entrada, temos a segunda fase do processo, que ocorre em território português, para a confirmação e verificação de toda a documentação e requisitos legais pelas autoridades portuguesas e, assim, a concessão da autorização de residência.

Após 5 anos de residência legalmente autorizada, adquire-se o direito de solicitar a nacionalidade portuguesa. Desta forma, mesmo sem um ancestral, um estrangeiro pode naturalizar-se português.

VISTOS POR CATEGORIA

Há quatro categorias de visto para Portugal, que dependem essencialmente do tempo pretendido de permanência no país e a finalidade da estadia.

Os tipos de visto são:

  • Trânsito ou escala aeroportuária: vistos para escala em Portugal, rumo a outro país (não exigido dos cidadãos brasileiros);
  • Curta duração ou Visto Schengen: para quem vai a Portugal a turismo ou a negócios, por um período curto, de até 90 dias;
  • Residência de longa duração: estadias superiores a um ano;
  • Estada temporária: exercício de atividades durante a estadia superior ao período do visto de curta duração, mas inferior a um ano.

Os brasileiros são isentos de vistos de trânsito (escala aeroportuária) ou de turismo (o “visto schengen”).

Os vistos são sempre solicitados antes de chegar a Portugal, já que são uma autorização prévia para ingressar em território português. Nesta fase são já declaradas as intenções da estada.

VISTOS DE RESIDÊNCIA

Os Vistos de Residência de Longa Duração são solicitados para períodos iguais ou superiores a um ano, e são conhecidos por suas siglas. São eles:

  • D1 — Visto para trabalhar em Portugal e realizar atividade profissional subordinada. Deve comprovar que possui promessa ou contrato de trabalho para atuar no país.
  • D2 — Visto para trabalhar em Portugal como autônomo, empreendedor, ou para abertura de empresa. O visto para o empreendedor é útil para quem já possui o seu próprio negócio no Brasil e gostaria de continuar trabalhando no ramo em Portugal, sendo uma excelente oportunidade para expandir o seu negócio para o mercado europeu.
  • D3 — Visto para Investigação ou Atividade Altamente Qualificada, aplicável para pesquisadores ou docentes que desejem desenvolver a sua atividade por mais de um ano em Portugal. Exige competências técnicas especializadas, de caráter excecional, ou uma qualificação adequada para o respetivo exercício, conforme os critérios legais de Portugal e da Comissão Europeia.
  • D4 — Visto de Estudo, Estágio e Voluntariado, voltado para quem realizará alguma formação educacional (graduação, mestrado e doutorado), um estágio ou trabalho voluntário por período superior a um ano. Por exemplo, se for aceito em uma universidade portuguesa, deve enviar a Carta de Aceitação da instituição.
  • D5 — Visto de Estudo/ Mobilidade para quem já está estudando na Europa e não é nacional de um estado-membro da União Europeia. Este visto permite a mobilidade para realizar a formação em Portugal.
  • D6 — Visto para Reagrupamento Familiar, aplicável para os familiares de titulares de visto ou de autorização de residência em Portugal. O objetivo é possibilitar que a família seja reagrupada no país.
  • D7 — Visto para Aposentados ou Titulares de Rendimentos, para quem já é aposentado ou possui rendimentos suficientes para se manter sem trabalhar em Portugal. A renda pode ser proveniente de direitos autorais, aluguéis recebidos, lucros e dividendos de empresas, investimento financeiro, entre outros. Criado para incentivar e atrair pessoas com rendimento mensal garantido para morar no país e colaborar com a economia local. 

GOLDEN VISA

O Visto Gold ou Golden Visa foi criado em 2012 para grandes investidores, com o objetivo de captar recursos e investimentos para o país.

É a autorização de residência para quem realiza investimentos, preferencialmente nos ramos imobiliário e financeiro.

Criado para estrangeiros não oriundos da União Europeia, abrange diversas modalidades de investimento: investimento imobiliário, transferência de capitais, criação de postos de trabalho e participação em fundos de investimento ou de capitais de risco.

É importante lembrar que o governo de Portugal definiu novas regras do Visto Gold que passam a vigorar em 2022. As principais mudanças dizem respeito ao aumento dos valores mínimos necessários aos investimentos em geral e a exceções de âmbito regional.

STARTUP VISA

O StartUp Visa busca incentivar o empreendedorismo no país, e foi criado em 2018. Oferece a permissão de residência para cidadãos não oriundos da União Europeia, que pretendam abrir uma empresa inovadora, e aplica-se em duas situações:

  • Certificação de incubadoras que vão receber as novas empresas nos seus espaços físicos e dar apoio aos empreendedores para entrarem no ecossistema de empresas portuguesas. Sendo responsável a Agência para a Competitividade e Inovação pela análise e seleção dos projetos.
  • Empresários em si, para a implementação e gestão da incubadora em território nacional.

TECH VISA

O Tech Visa destina-se àqueles que desejam empreender em alguma área de especial interesse e inovação, ou que sejam trabalhadores do setor da tecnologia. Em vigor desde 2019, seu objetivo é tornar mais eficaz e eficiente a concessão de visto e a atribuição de autorização de residência para imigrantes altamente qualificados.

O programa funciona de forma distinta, relativamente aos demais vistos, e foi pensado exclusivamente para a área da tecnologia. O programa inicia-se com um cadastro prévio das empresas de tecnologias inovadoras para atrair profissionais qualificados.

Os contratados pelas empresas poderão solicitar o visto e autorização de residência vinculada ao programa.

VISTOS DE ESTADA TEMPORÁRIA

Temos também os Vistos de Estada Temporária, indicados para um período inferior a um ano. São eles:

  • E1 — Visto para Tratamento Médico, para realizar tratamentos num centro oficial reconhecido pelo Estado português;
  • E2 — Visto para Transferência de Cidadãos Nacionais de Países Membros da Organização Mundial do Comércio (OMC), em processo de transferência como prestadores de serviços ou que queiram obter algum tipo de formação profissional;
  • E3 — Visto para Atividade Profissional Subordinada ou Independente Temporária, em que o interessado apresenta uma Promessa de Trabalho, um Contrato ou demais documentos que comprovem um vínculo laboral temporário, ou o exercício de atividade como autônomo.
  • E4 — Visto de Atividade de Investigação ou Altamente Qualificada, para a solicitação do qual se deve comprovar a realização de atividade de pesquisa científica ou atividade docente em uma instituição oficial portuguesa;
  • E5 — Visto para Atividade Desportiva Amadora, orientado para os atletas amadores, mas com atividades desportivas certificadas por uma federação desportiva oficial;
  • E6 — Visto para Realização de Compromissos Internacionais ou de Estudo, para estudantes de intercâmbio, mas que também se aplica aos que pretendam realizar estágio profissional não remunerado, ou, mesmo, trabalho voluntário;
  • E7 — Visto para Acompanhamento de Familiar em Tratamento Médico, para os familiares dos titulares do visto E1;
  • E8 — Visto de Estada Temporária para Trabalho, para titulares de contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho válidos para exercício de trabalho sazonal;
  • E9 — Visto de Estada Temporária para Estudo, para realizar um curso em Portugal por um período de até 12 meses.

Como referido no início deste texto, o “Visto de Turista para Portugal ou Visto Schengen não se aplica aos cidadãos brasileiros, que possuem autorização automática de três meses sem necessidade de qualquer visto para Portugal, ou para outro país europeu que faça parte do Espaço Schengen, desde que, evidentemente, sejam cumpridos os requisitos de entrada no Espaço Schengen.

São eles:

  • Seguro de viagem e Certificado de Direito à Assistência Médica PB4;
  • Recursos financeiros para o período da estada, contabilizados segundo os dias de permanência;
  • Hospedagem para a estada ou carta-convite, se permanecer em casa de amigos ou parentes residentes em Portugal ou nacionais naquele país;
  • Passagem de retorno.

ETIAS — Sistema Europeu de Informações e Autorização de Viagem

Existe a previsão de mudanças para o pedido de visto de Turista em Portugal, com a implementação do sistema ETIAS — Sistema Europeu de Informações e Autorização de Viagem. Será um sistema eletrônico de autorização prévia de viagem que pode tornar um pouco mais burocrático todo o processo.

Para os brasileiros, continua a autorização prévia de entrar no Espaço Schengen sem visto de Turismo, mas com o fornecimento de informações e cumprimentos de requisitos para obter o benefício.

A implementação do novo sistema foi adiada, com previsão de que entre e vigor em 2023.

Todo e qualquer procedimento de visto, seja de curta ou de longa duração, demanda um planejamento. Além da questão financeira e da componente emocional, que deve ser administrada, existe um processo burocrático e meticuloso.

Consultar e ter a assessoria de um profissional experiente em quem confie é essencial. Faça planos e tenha a liberdade para programar todas as fantásticas aventuras que o território europeu pode oferecer com toda a segurança.

Este é o melhor investimento para atingir uma excelente qualidade de vida, por prazo indefinido.

Sobre Renato Coletti de Barros

Renato Coletti de Barros é advogado No Brasil e em Portugal, Membro do IBDESC e Associado da ABRINTER.

Bacharel e pós-graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, e pela Universidade Católica Portuguesa, no Porto, o Dr. Renato Coletti de Barros é um advogado com atuação no Brasil (OAB/SP 192495), em Portugal e nos restantes estados-membros da União Europeia (OA 60407 P). Acompanhe-o em https://linkedin.com/in/renatodebarros.

Email: [email protected] 

Escritório (Porto): Praça Mouzinho de Albuquerque, 113, 5º andar, Edifício Brasília, 4100-359 Porto, Portugal

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