Uma decisão recente do Supremo Tribunal de Justiça de Portugal causou polêmica no país e gerou preocupação nos setores econômicos ligados ao investimento imobiliário e ao turismo: a proibição da disponibilização de imóveis em “regime do alojamento local” nos prédios destinados a habitação.

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A decisão de 22 de março afirmou que “no regime da propriedade horizontal, a indicação no título constitutivo de que certa fração se destina a habitação deve ser interpretada no sentido de nela não ser permitida a realização de alojamento local“.

Apontado como um dos responsáveis pelo aquecimento da economia portuguesa, o alojamento local é a tipologia dada aos “serviços de alojamento temporário, nomeadamente a turistas, mediante remuneração“, cujas regras estão no Decreto-Lei n.º 128/2014, que sofreu importantes alterações em 2018 (Lei n.º 62/2018).

Em resumo, a mais alta Corte da justiça portuguesa em matéria de interpretação da lei infraconstitucional decidiu que nos prédios residenciais não é possível a exploração comercial na modalidade de alojamento temporário voltado ao turismo.

Diante do impasse criado pela decisão – e considerando que atualmente em Portugal são numerosos os estabelecimentos em regime de alojamento local nos edifícios residenciais – o partido Iniciativa Liberal apresentou no dia 26 de abril de 2022 o Projeto de Lei 55/XIV/1, que “clarifica o Regime Jurídico da Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local”. A proposição busca alterar o n.º 3 do art. 2.º Decreto-Lei n.º 128/2014, para estabelecer que:

“Sem prejuízo da oponível proibição específica da exploração de estabelecimentos de alojamento local no título constitutivo ou em deliberação posterior da assembleia de condóminos sem oposição, a exploração de estabelecimentos de alojamento local em fração autónoma de edifício constituído em propriedade horizontal destinado no título constitutivo a habitação não constitui uso diverso desse fim habitacional, nos termos e para os efeitos do artigo 1422.º, n.º 2, al. c) do Código Civil.”.

Para os Deputados que assinaram o PL, “a jurisprudência agora firmada pelo Supremo Tribunal de Justiça acarretará uma disrupção significativa no setor do alojamento local, perturbando a segurança jurídica de que os cidadãos carecem para poder desenvolver, livremente, a sua atividade económica”.

Os parlamentares argumentam que a decisão tornou ilegal todas as explorações de alojamento local instaladas em frações autônomas de imóveis constituídos em propriedade horizontal destinadas a habitação (prédios e edifícios residenciais), ainda que registradas e com título de abertura ao público.

Afirmam ainda que “os alojamentos locais têm servido ao longo dos últimos anos como complemento, ou muitas vezes, total sustento de muitas famílias, dando às cidades e vilas onde estão situados, maior capacidade de camas do que aquela disponibilizada pelas instalações hoteleiras“, e que em Lisboa e Porto, no último ano pré-pandemia, a receita proveniente da taxa vinculada ao alojamento local foi de 36,1 milhões de euros e 13,9 milhões de euros, respectivamente.

Concluem destacando que “Portugal não pode pôr em risco a sua reputação junto de investidores imobiliários, minando juridicamente e impossibilitando-os de aceder um dos sectores mais atrativos e em mais franco crescimento nos últimos anos”.

Em essência, o que o PL busca estabelecer é a liberdade de exploração do alojamento local em prédios residenciais, salvo se no título constitutivo ou em em assembleia de condôminos houver oposição.

Em outras palavras, a iniciativa parlamentar pretende que a regra geral seja a possibilidade de exploração de alojamentos locais em edifícios residenciais (propriedade horizontal destinada à habitação), salvo se houver proibição instituída no título ou pelos condôminos.

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