Por Renato Coletti de Barros ([email protected]), Advogado no Brasil e em Portugal, Presidente da Comissão da Diversidade Sexual e Combate à Homofobia da 100.ª Subseção da OAB/SP (Ipiranga). Mediador e Negociador Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Católica do Porto, com expertise em direito da nacionalidade.

Quais são as novas regras do Visto Gold (Golden Visa) para Portugal a partir de 2022?

As principais mudanças nas regras dão-se nos montantes mínimos exigidos em diferentes categorias, mas também na delimitação de áreas específicas para adquirir o visto dourado pela via do investimento imobiliário.

O Visto Gold é uma das várias modalidades de vistos para autorização de entrada e residência em território português, exclusivo para investidores.

As novas hipóteses de investimento que conferem direito ao Visto Gold para Portugal são:

  • Transferência de capital mínimo de 1,5 milhões de euros.
  • Transferência de, pelo menos, 500 mil euros para investimento em fundos de capitais, com administração específica para Visto Gold.
  • Aquisição de bens imóveis residenciais no valor mínimo de 500 mil euros. Porém, o imóvel residencial não pode estar situado no litoral, Lisboa ou Porto. Ficam elegíveis as regiões do interior do território continental ou imóveis nos arquipélagos da Madeira e dos Açores na sua totalidade.
  • Aquisição de propriedades comerciais e turísticas, sem restrições quanto à localização, com o valor mínimo de 500 mil euros.
  • Compra de imóveis para reabilitação, com mais de 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, com valor mínimo de 350 mil euros. No entanto, se o imóvel for residencial, não pode estar situado no litoral, Lisboa ou Porto. Ficam, portanto, elegíveis as regiões do interior do território continental ou imóveis nos arquipélagos da Madeira e dos Açores na sua totalidade.
  • Compra de propriedades comerciais e turísticas, para reabilitação, com mais de 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sem restrições quanto à localização e investimento mínimo é de 350 mil euros.
  • Atividades de investigação científica, com valor mínimo de 500 mil euros.
  • Transferência mínima de 500 mil euros para a constituição de uma sociedade comercial, ou para investimento em uma sociedade já constituída com a criação ou manutenção de, pelo menos, 5 postos de trabalho, por um período mínimo de três anos.
  • Criação de empresa com, pelo menos, 10 postos de trabalho com investimento de 250 mil euros em produção artística e recuperação ou manutenção do patrimônio cultural.

Mesmo com as novas regras, o Visto Gold para Portugal mantém as suas vantagens, garantindo a autorização de residência com livre acesso aos restantes estados-membros da União Europeia e, ainda, a possibilidade de adquirir a nacionalidade portuguesa após cinco anos.

Para o investidor em Visto Gold, especificamente, ao contrário do que sucede noutras modalidades de autorização de residência, não se exige uma permanência prolongada em Portugal. Para garantir todos os seus benefícios, é apenas necessário permanecer no território português por sete dias no primeiro ano, e, nos anos seguintes, por 14 dias anuais.

Este visto continua a ser muito atrativo para o investidor que deseja ampliar os seus investimentos e tem a União Europeia como foco, além de poder usufruir de todos os benefícios e da qualidade de vida oferecidas por Portugal.

Todo e qualquer procedimento de visto, seja de curta ou de longa duração, demanda um planeamento. Além da questão financeira e da componente emocional, que deve ser administrada, existe um processo burocrático e meticuloso. Consultar e ter a assessoria de um profissional experiente em quem confie é essencial.

Faça planos e tenha a liberdade para programar todas as aventuras que o território europeu lhe pode oferecer com toda a segurança. Este é o melhor investimento para atingir uma excelente qualidade de vida, por um prazo indefinido.

Sobre Renato Coletti de Barros

Advogado, Bacharel e pós-graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, e pela Universidade Católica Portuguesa, no Porto, o Dr. Renato Coletti de Barros é um advogado com mais de 20 anos de experiência e atuação no Brasil (OAB/SP 192495), em Portugal e nos restantes estados-membros da União Europeia (OA 60407 P). Acompanhe-o em https://linkedin.com/in/renatodebarros.

Email: [email protected] 

Escritório (Porto): Praça Mouzinho de Albuquerque, 113, 5º andar, Edifício Brasília, 4100-359 Porto, Portugal

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