Por Melissa Soler, advogada no Brasil e em Portugal. Membro do IBDESC. Associada à ABRINTER.
A Lei de Nacionalidade Portuguesa foi alterada pela última vez em novembro de 2020, quando houve uma ampliação e simplificação dos processos de atribuição de nacionalidade que beneficiou diversas categorias de descendentes de portugueses.
Sem dúvidas, o grupo mais diretamente beneficiado com as mudanças de 2020 é o dos netos de portugueses.
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A grande alteração para os netos, em essência, diz respeito à questão dos laços de ligação à comunidade portuguesa.
A maior dificuldade que os descendentes encontravam para requerer a nacionalidade portuguesa era comprovar, nos últimos 5 anos, que viajavam constantemente para Portugal, que frequentavam efetivamente alguma Associação Portuguesa onde moravam, dentre outras possibilidades restritivas elencadas no Regulamento da Lei.
A mudança de 2020 alargou (e muito…) o acesso à nacionalidade, tornando o sonho de obter a nacionalidade portuguesa possível para muitos netos de portugueses que antes não tinham condições de apresentar tais provas.
A lei trouxe um novo conceito do que seriam os laços de ligação à comunidade portuguesa, e impôs ao Governo de Portugal o dever de regulamentar essa e outras mudanças ocorridas na Lei. Não só as de 2020 como também as de 2018.
E esta fase de regulamentação já está em andamento.
Tramita perante o Conselho de Ministros a Proposta do Governo (Proposta de Decreto-Lei 955/XXII/2021, de 25 de novembro de 2021), com a finalidade de regulamentar as alterações introduzidas à Lei da Nacionalidade.
Diversos temas serão regulamentados por meio deste novo diploma: a atribuição de nacionalidade a indivíduos nascidos em Portugal, filhos de estrangeiros, adotados, e naturalização, por exemplo.
Mas, especificamente e objetivamente quanto aos netos de portugueses, o que muda então?
Com relação à atribuição da nacionalidade para o neto de português, ficou regulamentado que os indivíduos com pelo menos um ascendente português do segundo grau na linha reta (avô ou avó) – desde que este avô ou avó não tenha perdido a nacionalidade portuguesa – terão direito à cidadania portuguesa se declararem a vontade de ser nacional português e se possuírem a efetiva ligação à comunidade.
Então, ainda se exige a obrigatoriedade de provar os laços de efetiva ligação à comunidade portuguesa?
A resposta é afirmativa, mas o que mudou radicalmente foi o conceito do que se entende por ligação à comunidade portuguesa.
Essa efetiva ligação à comunidade nacional portuguesa se dá agora apenas pelo conhecimento da língua portuguesa e pela ausência de condenação criminal à prisão de 3 anos ou mais (além da ausência de envolvimento com o terrorismo).
A necessidade de comprovação de conhecimento do idioma se dá apenas para estrangeiros cuja língua materna não seja o português. Como os brasileiros tem o português como língua oficial, este não é um problema.
De forma simplificada, se antes se exigiam vários documentos e informações para a prova das ligações à comunidade portuguesa, agora todos os brasileiros que são netos de avó ou avô português e que não tenham sido condenados criminalmente por crimes graves têm direito à cidadania portuguesa.
O que se verifica, portanto, é que essas alterações farão com que mais netos de portugueses tenham direito à atribuição da nacionalidade portuguesa originária.
Uma ótima notícia para os brasileiros, netos e netas de cidadãos portugueses.
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