O direito português não reconhece a filiação sócio-afetiva e multiparentalidade, por serem contrárias ao princípio da verdade biológica.

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A afirmação consta da decisão do Tribunal da Relação de Lisboa de 14 de setembro de 2021, um marco jurisprudencial sobre o tema da filiação sócio-afetiva e multiparentalidade em Portugal.

O acórdão foi proferido em ação de revisão de sentença estrangeira que teve como base um termo de reconhecimento de filiação sócio-afetiva lavrado administrativamente no Brasil, mais precisamente entre as cidades de Ananindeua e Belém, Estado do Pará.

O Tribunal considerou que a filiação sócio-afetiva e multiparentalidae colidem com um dos princípios fundamentais do Estado Português: o princípio da identidade pessoal na vertente do conhecimento da genética própria.

A decisão usou como base a Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU (1989) para afirmar que as ações relativas aos menores devem considerar o interesse superior da criança.

O direito brasileiro, por sua vez, coloca o interesse do menor no centro do conflito entre a filiação biológica e a não biológica ou sócio-afetiva.

O acórdão destaca que a verdade biológica não constitui um princípio absoluto em Portugal, mas não deixa de ser estruturante do sistema legal português da filiação.

Ressalta ainda que, para a jurisprudência portuguesa, o superior interesse do filho conduz a que a filiação, em regra, seja estabelecida em conformidade com a verdade biológica, sendo este “um interesse de ordem pública, enquanto elemento catalisador da organização jurídico-social vigente na sociedade portuguesa“.

Com estas premissas, a Corte concluiu que adicionar o nome de um pai ou mãe no registro de nascimento, ao lado do pai ou mãe biológicos, com base na mera sócio-afetiviade, violaria o princípio da verdade biológica.

Nas palavras do acórdão, “reconhecer, ao lado da filiação biológica, uma filiação socioafetiva significaria arredar do ordenamento jurídico português a preponderância da verdade biológica, enquanto vertente do direito fundamental à identidade pessoal, e aceitar a relevância dos laços socioafetivos para o estabelecimento da filiação, em manifesta contradição com o princípio estruturante do direito de filiação português” (Processo n.º 561/21.0YRLSB-7, Rel. Micaela Sousa, 14/09/2021).

A decisão é passível de recurso. Seja Membro do IBDESC e receba a nossa Newsletter Premium para acompanhar o desfecho desse caso.

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One Comment

  1. Pelo menos em Portugal ainda prevalece a lei e os princípios, diferente do Brasil onde os juízes lacradores querem deixar suas marcas.

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