Projeto de Lei pretende alterar a lei de financiamento dos partidos políticos

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Engana-se quem pensa que o financiamento público de partidos políticos é tema espinhoso somente no Brasil. Igualmente em Portugal o tema causa polêmica e indignação entre os contribuintes.

A Lei n.º 19/2003 regula o regime aplicável aos recursos financeiros dos partidos políticos e das campanhas eleitorais. Segundo a legislação, um partido político é financiado com receitas próprias, financiamento privado e subvenções públicas.

Com uma atividade legislativa aquecida, o Parlamento português recebeu hoje (2/5/2022) uma iniciativa no mínimo corajosa.

O Projeto de Lei n.º 68/XV/1.ª de autoria do grupo parlamentar do partido CHEGA traz uma proposta de alteração à Lei n.º 19/2003 com o objetivo de intentar a revogação de parte do art. 10.º, que trata de isenção de impostos aos partidos políticos.

Assim, o PL pretende retirar a isenção concedida ao imposto de selo; imposto sobre sucessões e doações; e imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis.

Na exposição de motivos, o CHEGA traça um paralelo entre o aumento da carga tributária aos portugueses (o Instituto Nacional de Estatística dá conta de que a carga fiscal aumentou 7,1% em 2021) e os benefícios fiscais concedidos aos partidos políticos.

“Para se dar um exemplo prático, trazendo à colação o IMI, imposto que onera qualquer cidadão que seja proprietário de um imóvel, independentemente do valor que o Município da área a que diga respeito exija, os partidos políticos aglomeram milhões e milhões de euros em património imobiliário, património esse, isento da respetiva tributação em sede de IMI. Só em 2017, o PSD declarou 5,9 milhões de euros em ativos fixos tangíveis, rubrica que com a reavaliação em 2018 aumentou para 26,3 milhões que na verdade passou então a representar mais de metade do valor patrimonial declarado por todos os partidos políticos portugueses.”

E você, o que acha dessa iniciativa do CHEGA?

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