Por Melissa Soler, advogada no Brasil e em Portugal. Membro do IBDESC. Associada à ABRINTER.

Para vários brasileiros que pretendem morar em Portugal e que não se enquadram nas hipóteses mais conhecidas sobre vistos ou nacionalidade, sobretudo para os que têm filhos em idade escolar, surge a dúvida: é possível residir legalmente em Portugal através dos filhos?

A Lei de Estrangeiros – Lei n.º 23/2007 – no seu art. 122, n.º 1, alínea k), conjugada com o seu Regulamento – Decreto Regulamentar nº 84/2007 – apontam o caminho.

Uma das hipóteses excepcionais previstas nesse artigo da lei se refere à possibilidade de morar em Portugal em família.

A lei traz a opção aos pais de requerer a autorização de residência com dispensa de visto (ou seja, sem a necessidade de obtenção prévia de um visto de residência nos Consulados) quando um filho menor for residente legal em Portugal.

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REQUISITOS

Para tanto, como é óbvio, é preciso cumprir certos requisitos, previstos na alínea k do n.º 1 do art. 122. É exigido:

·         Que o filho seja menor de idade;

·         Que o filho menor seja residente em solo português;

·         Que o pai ou mãe que requerer a autorização de residência exerça as responsabilidades parentais sobre este filho, ou seja, que detenha a guarda ou o pátrio poder;

·         Que este pai ou mãe seja o responsável pelo sustento e educação do menor.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Para que seja possível fazer o requerimento da autorização de residência perante o SEF, é necessário fazer prova do exercício do poder paternal, exceto se os pais são casados e vivem juntos.

É requisito essencial que o progenitor que pede a autorização de residência seja o responsável pelo menor. Ou seja, aquele que não coabita com o seu filho, nem toma as decisões pertinentes à sua sobrevivência, cuidados, sustento, educação, saúde, não poderá fazê-lo.

Há necessidade de comprovar a posse de meios de subsistência, ou seja, o progenitor que requer o título de residência deve receber ao menos 1 salário mínimo nacional mais 30% deste salário mínimo para se manter em Portugal.

A certidão do nascimento do menor também será necessária.

·         Comprovante de residência que comprove a morada em Portugal;

 ·         Certidão de registro do nascimento do menor;

De acordo com as particularidades de cada caso, outros documentos também deverão ser apresentados.

RESSALVAS

Caso a guarda tenha sido atribuída em solo estrangeiro, será necessário que esta decisão tenha sido homologada em um Tribunal português, para que seja reconhecida e válida no país.

Se a criança deixar de estudar, ou de residir em solo português, essa Autorização de Residência será cassada e perderá a sua validade.

A Autorização de Residência é renovável, e em cada pedido de renovação, deverão ser comprovados todos os requisitos novamente.

O titular desta Autorização de Residência pode solicitar o reagrupamento do seu cônjuge e de outros filhos.

Assim como em todas as outras hipóteses de autorização de residência com dispensa de visto, este não é o caminho mais rápido para se legalizar em Portugal, mas pode em certos casos ser a única ou melhor alternativa, sobretudo nos tempos atuais.

FILHOS MAIORES OU FILHOS PORTUGUESES POR ATRIBUIÇÃO

Até aqui falamos sobre filhos menores residindo em Portugal, via de regra, para fins de estudo. Mas o que dizer dos casos dos pais de filhos maiores, também em idade estudantil (cursando a faculdade ou mesmo um mestrado), ou ainda dos pais de filhos menores que obtiveram a nacionalidade portuguesa por atribuição (ou seja, são pais de portugueses originários em tenra idade)?

Deixaremos estas questões para os próximos infomativos.

Por Melissa Soler, advogada no Brasil e em Portugal. Membro do IBDESC. Associada à ABRINTER.

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