Reforma tributária e o aumento do ITCMD, por Joise Leal
Impactos da reforma tributária e o aumento do ITCMD, por Joise Leal

Por Joise Cristina Marinho Leal (www.advogadajoiseleal.com), advogada no Brasil e em Portugal, Membro do IBDESC e Associada à ABRINTER

Foi promulgada em 20 de dezembro de 2023 a Emenda Constitucional 132 oriunda da PEC 45/2019, a famosa Reforma Tributária. Essa foi a primeira grande reforma ocorrida de forma ampla no sistema tributário brasileiro no âmbito da Constituição de 1988.

Além das alterações dos impostos sobre consumo, houve também mudanças relativas às regras do IPTU (Imposto Territorial Urbano), IPVA (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores) e ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) que é o foco do nosso artigo e o que nos interessa no momento.

O que ninguém te conta e querem que você acredite é que o aumento do imposto sobre heranças e doações somente atingirá grandes fortunas. Isso é um grande engano. Pelo contrário, os maiores impactados com o aumento do ITCMD é a atual classe média e classe média alta, principalmente aqueles que tem apenas um imóvel de valor mediano.

A Reforma Tributária determinou que o ITCMD terá necessariamente uma alíquota progressiva a ser cobrada com base no valor de avaliação dos bens feitas pelo estado. Antes da reforma os Estados podiam escolher se aplicava ou não a progressividade e qual a alíquota iriam praticar até o teto permitido. Tanto é verdade que atualmente alguns estados da federação praticam essa cobrança de alíquota progressiva sendo a máxima atualmente de 8%, como é o caso, por exemplo, do Acre, Bahia, Ceará, RJ, SC e, outros estados, ainda mantém a alíquota fixa, como é o caso de ES, MG e SP.

Esse percentual de 8% já praticado por alguns Estados tem como base a Resolução n.º 9/1992.

ENTENDA POR QUE 2024 É TÃO IMPORTANTE PARA FAZER O SEU PLANEJAMENTO PATRIMONIAL DA FAMÍLIA:

O artigo 155, §1º, IV da Constituição da República prevê que a competência para a fixação das alíquotas máximas a serem cobradas no imposto de transmissão causa mortis e herança é do Senado Federal.

A aprovação pelo Senado Federal requer a maioria simples, o significa que dos 81 senadores, apenas 41 precisam estar presentes e para aprovação da lei que regulamentará o novo teto da alíquota são necessários somente 21 votos a favor.

Quanto isso ocorrerá? A qualquer momento. Portanto esteja preparado.

Esse aumento impactará muitas famílias, pois incidirá diretamente nos inventários, doações, baixas de usufruto.

Atualmente, em um inventário extrajudicial, estima-se um gasto total de 20% do patrimônio, incluindo, além do imposto de transmissão (8%), custos cartorários e honorários advocatícios.

Esse montante já é suficiente para acarretar grande perda patrimonial e rebaixamento de classe social dos herdeiros que muitas vezes não têm dinheiro para realizar o inventário e precisam se desfazer do bem para fazer frente aos gastos e com o dinheiro que sobra não conseguem adquirir outro imóvel do mesmo padrão, tendo que muitas vezes reduzir o tamanho e até mesmo mudar de bairro.

O testamento não evita o inventário, a doação em vida dos bens aos herdeiros não é uma solução barata para resolver a questão, apesar de futuramente evitar o inventário e eventuais conflitos por causa da herança.

Nesse contexto, é evidente que a aprovação de quaisquer propostas ou projetos pelo Congresso Nacional terá um impacto tributário significativo sobre o patrimônio dos contribuintes.

Aqueles que possuem um patrimônio, que desejam perpetuar o patrimônio na família, resguardar os herdeiros, e planejam realizar doações, ou desejam evitar possíveis aumentos na tributação, precisam estar atentos e tomar as medidas necessárias o mais rapidamente possível.

Desse modo, um planejamento patrimonial familiar adequado não apenas visa a organização patrimonial, mas também busca minimizar a carga tributária futura, tornando-se mais do que essencial, especialmente diante do evidente agravamento tributário que está por vir.

Uma alternativa legal valiosa é a criação de uma holding familiar, que proporciona uma proteção patrimonial, economia tributária, inclusive sobre os aluguéis recebidos, evita o inventário, dentre outras vantagens.

Equivoca-se quem pensa que essa opção é somente possível para quem possui um patrimônio vultuoso, pelo contrário, todos podem se beneficiar desse sistema, tendo um ou vários bens, sejam eles de grande ou pequeno valor.

Num futuro próximo, tal como já ocorre em outros países com elevada carga tributária sobre heranças, é possível que a aquisição de bens não seja mais realizada em nome de pessoas físicas. Todas as transações imobiliárias e negócios jurídicos podem vir a ser conduzidos por meio de pessoas jurídicas.

JOISE LEAL é advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil e de Portugal, com experiência de mais de 20 anos. Para assessoria jurídica em matéria de inventário, heranças e sucessões em geral, em Portugal, na União Europeia e em contextos internacionais em geral, clique aqui e acesse seu site ou envie um e-mail para [email protected].

Você poderá ainda contactá-la via whatsapp, clicando aqui.

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