Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Resolução do Conselho Nacional de Imigração que regulamenta o denominado visto temporário para nômades digitais (Resolução CNIG MJSP n.º 45/2021).

A medida visa atrair imigrantes sem vínculo de emprego no Brasil, mas que obtém rendimentos em meio online ou têm empregadores estrangeiros e desempenham atividade profissional via internet.

O visto temporário pode ser requerido em meio online através do Sistema MigranteWeb, tanto pelos estrangeiros que já estão no Brasil quanto pelos que se encontram ainda em território estrangeiro.

A Resolução conceitua o nômade digital como “o imigrante que, de forma remota e com a utilização de tecnologias da informação e de comunicação, seja capaz de executar no Brasil suas atividades laborais para empregador estrangeiro“. Fica excluído desse conceito o imigrante que exerça atividade laboral para empregador no Brasil ou cuja autorização de residência esteja regulamentada em outro diploma.

O prazo inicial da residência do nômade digital será de até um ano, renovável por mais um ano.

A Resolução traz no seu art. 4.º a relação de documentos que devem ser apresentados pelo interessado:

I – documento de viagem válido ou outro documento que comprove a sua identidade e a sua nacionalidade, nos termos dos tratados de que o País seja parte;
II – seguro de saúde válido no território nacional;
III – comprovante de pagamento de emolumentos consulares;
IV – formulário de solicitação de visto preenchido;
V – comprovante de meio de transporte de entrada no território nacional;
VI – atestado de antecedentes criminais expedido pelo país de origem ou, a critério da autoridade consular e de acordo com as peculiaridades do país onde o visto foi solicitado, documento equivalente; e
VII – documentos que comprovem a condição de nômade digital.

A condição de nômade digital é provada por meio de declaração do requerente que ateste a capacidade de executar suas atividades profissionais de forma remota, contrato de trabalho ou prestação de serviços ou outros documentos que comprovem o vínculo com empregador estrangeiro.

É preciso ainda fazer prova de meios de subsistência, provenientes de fonte pagadora estrangeira.

Há parâmetros mínimos para estes rendimentos: USD 1.500 mensais ou disponibilidade de fundos bancários de pelo menos USD 18.000.

Embora faça menção expressa ao vínculo laboral ou contrato de prestação de serviços, analistas afirmam que a medida poderá abranger produtores de conteúdo que mantém contrato com plataformas de vídeo e streaming, caso dos “youtubers“.

O modelo de formulário de requerimento é apresentado no Anexo da Resolução:

Clique aqui para consultar a íntegra do normativo.

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