A exemplo da tentativa francesa de tornar a justiça mais confiável e célere com o projeto de lei confians das la justice, e nos passos trilhados também pela Itália, foi publicada na a Bélgica a lei reformadora do sistema judicial que vista tornar a justiça “mais humana, mais rápida e mais firme”.

Trata-se da “Loi visant à rendre la justice plus humaine, plus rapide et plus ferme”, de 28 de novembro, publicada no dia 30 de novembro.
 
A lei traz diversas novidades e intervenções nos mais variados domínios da justiça: emendas ao Código de Processo Penal, quadro de defensores-gerais aumentado em duas unidades (de 12 para 14), simplificação do procedimento de recurso contra multas, emendas à Lei de Jogos de Azar, dentre outras, num total de 25 diplomas modificados.

Um dos pontos sensíveis da reforma diz respeito às condições dos presos que são portadores de doenças mentais.

Após várias condenações pelo Tribunal Europeu de Direitos – com destaque para o caso W.D. vs. Bélgica, julgado em 6 de setembro de 2016 – a lei busca humanizar a permanência de internados nos anexos psiquiátricos das prisões, promovendo inovações no âmbito da execução penal.

A responsabilidade penal da pessoa jurídica também é um dos temas reformados.

O art. 14 da nova lei modifica o art. 5.º do Código Penal belga, com a seguinte redação: “Toda pessoa jurídica é criminalmente responsável por ofensas que estejam intrinsecamente ligadas à realização de seu objeto ou à defesa de seus interesses, ou por ofensas que os fatos concretos demonstrem ter sido cometidas em seu nome“.

A cooperação judiciária internacional foi otimizada, com mudanças nas regras sobre o reconhecimento mútuo das decisões judiciais em matéria penal entre os Estados-Membros da União Européia e a cooperação com o Tribunal Penal Internacional.

Confira abaixo a lista de diplomas alterados pela nova lei:

Lei de 16 de março de 1806 que contém a organização da profissão notarial
Código de Processo Penal
Código Penal
Lei de 15 de março de 1874 sobre extradições
Lei de 24 de fevereiro de 1921 relativa ao tráfico de substâncias venenosas, soporíferas, soporíferas, psicotrópicas, desinfetantes ou anti-sépticas e substâncias que podem ser utilizadas para a fabricação ilícita de substâncias soporíferas e psicotrópicas
Lei de 15 de junho de 1935 relativa ao uso de idiomas em questões judiciais
Lei de 3 de abril de 1953 sobre a organização do poder judiciário
Código Judiciário
Lei de 16 de março de 1968 sobre a polícia de trânsito rodoviário
Lei de 1 de agosto de 1985 sobre medidas fiscais e outras
Lei Orgânica de 30 de novembro de 1998 sobre serviços de inteligência e segurança
Lei de 7 de maio de 1999 sobre jogos de azar, apostas, estabelecimentos de jogos de azar e a proteção dos jogadores
Lei de 29 de março de 2004 sobre a cooperação com o Tribunal Penal Internacional e os tribunais penais internacionais
Lei de 12 de janeiro de 2005 sobre os princípios da administração penitenciária e o estatuto jurídico dos presos
Lei de 17 de maio de 2006 sobre a situação jurídica externa das pessoas condenadas a uma pena de detenção e sobre os direitos da vítima na execução da sentença
Lei de 8 de junho de 2006 que regula as atividades econômicas e individuais com armas
Lei de 5 de agosto de 2006 sobre a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo das decisões judiciais em matéria penal entre os Estados-Membros da União Européia
Lei de 30 de julho de 2013 sobre a criação de uma corte de família e juventude
Lei de 5 de maio de 2014 sobre a internação
Lei de 4 de fevereiro de 2018 que contém as tarefas e a composição do Órgão Central de Apreensão e Confisco
Lei de 23 de março de 2019 relativa à organização dos serviços penitenciários e ao estatuto do pessoal penitenciário
Lei de 5 de maio de 2019 que altera o Código de Processo Penal e o Código Judiciário no que diz respeito à publicação de sentenças e decisões
Lei de 5 de maio de 2019 que altera a Lei de 17 de maio de 2006 sobre a situação jurídica externa das pessoas condenadas a uma pena privativa de liberdade e os direitos da vítima na execução da pena, a fim de adaptar o procedimento perante o juiz de execução no que diz respeito às penas privativas de liberdade de três anos ou menos
Código de Direito Econômico
Regime do subsídio de home office concedido ao pessoal judicial por teletrabalho durante a crise de saúde do coronavírus
O antigo Código Civil

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