O território italiano que hoje conhecemos, antigamente era dividido em reinos, esses reinos eram independentes um dos outros e ao norte, o seu território pertencia ao Império Austríaco. Por vários anos ocorreram batalhas, revoltas, conquistas e em 17 de março de 1861, os diferentes reinos passaram a ser somente um Reino – Reino da Itália. Contudo, a região do Veneto, o Trento, o Friuli e a Venezia Giulia continuavam sob o domínio do Império Austríaco.
Texto de autoria de Olga Paladino. Advogada internacionalista, residente em Milão, Itália. Pós-Graduanda em Direito Processual Civil pela Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL e em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera de Florianópolis. Membro do IBDESC e Associada à ABRINTER.
Em 1866, com a Paz de Viena, a região de Vêneto foi anexada à Itália, bem como a parte ocidental do Friuli e a Venezia Giulia, porém Trento continuaria fazendo parte do Império Austríaco.
Em 1915, já na Primeira Guerra Mundial, a Itália declarou guerra ao Império Austro-Húngaro e esse conflito somente terminou com a assinatura do acordo de paz conhecido como Tratado de Saint German-en-Laye, no ano de 1919.
O Tratado de Saint German-en-Laye, celebrado em 10 de setembro de 1919, somente entrou em vigor a partir de 16 de julho de 1920, esse Tratado é de total importância para descendência trentina, principalmente os artigos 70 a 82, da Seção IV.
Os trentinos foram muito prejudicados com o resultado da Primeira Guerra Mundial, no que tange a nacionalidade. Sabemos que sempre quem mais sofre com a guerra é sem dúvida a população.
O problema é que muitos deixaram a região de Trento antes mesmo de começar vigorar o Tratado e, portanto emigraram na qualidade de não cidadãos italianos. Perceba é exatamente aqui que se encontra o fenômeno da descendência trentina. Muitos descendentes de trentinos não possuíam o direito à nacionalidade italiana.
Com todo esse desencontro jurídico de nacionalidades, iniciou-se uma movimentação no passado para que esses descendentes trentinos tivessem o direito da cidadania italiana.
Posteriormente, após muita movimentação política e social, a Itália editou a Legge Nº 379 de 2000, e estipulou um prazo para os descendentes trentinos realizassem o pedido de sua cidadania italiana, com intuito de amenizar a situação de muitos terem emigrado sem ser cidadãos italianos.
Conforme essa Lei de n.º 379 de 2000, os requisitos que eram necessários para o reconhecimento da cidadania italiana eram:
– Tanto nascimento como também a residência do antepassado nos territórios que anteriormente pertenciam ao Império Austro-Húngaro e adquiridos pela Itália no final da Primeira Guerra Mundial em aplicação do Tratado de San Germano;
– emigração para o estrangeiro do antepassado no período entre 25 de dezembro de 1867 e 16 de julho de 1920.
Essa possibilidade concedida pelo Parlamento italiano aos descendentes trentinos esgotou-se após o período de 10 anos da edição da lei, ou seja, expirou em 2010.
Assim, quem fez o pedido no prazo estabelecido pela Legge italiana teve a grande chance de ser reconhecido como um cidadão italiano.
Mas será que você, descendente de trentino, não tem mesmo direito à cidadania italiana?
Sua situação deverá se enquadrar em algumas das hipóteses abaixo para que você tenha realmente o direito do reconhecimento da cidadania italiana:
1ª) Se o seu antenato trentino nasceu após 16 de julho de 1920, ou seja, o nascimento dele, se deu já com a entrada em vigor do Tratado de Saint German, e, portanto o território já pertencia à Itália, você poderá solicitar o reconhecimento da sua cidadania italiana;
2ª) Se o seu antenato trentino emigrou posteriormente quando já em vigor o Tratado de Saint German (16 de julho de 1920), você também poderá requerer o reconhecimento da sua cidadania italiana, porém você deverá anexar ao seu pedido provas como cartão de imigração ou outros documentos analisados por uma advogada ou advogado que comprovem que realmente o seu antenato emigrou nesse período e que procedia dessa região.
3ª) Se você tem um antenato trentino que emigrou antes de entrar em vigor o Tratado de Saint German, você não tem direito a cidadania italiana, porque muito embora a Itália editou a Lei 379 em 2000, você não ingressou com o pedido até 2010. Logo, você perdeu o prazo e perdeu a chance de ter reconhecida a sua cidadania. Mas calma! Não se desespere! Talvez você ainda tenha outra chance. Investigue se seu antenato trentino, esse que emigrou antes de entrar em vigor o Tratado de Saint German, se esse seu antenato casou com uma mulher que nasceu fora do território do Império Austro-Húngaro. Se a resposta for sim, se você possui essa mulher na sua linha de ascendência, você pode fazer o seu pedido de cidadania por meio dessa mulher, pois você descende de uma italiana.
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