Por Daniela de Carvalho Polido Pereira, advogada trabalhista no Brasil e em Portugal e Presidente da Comissão de Direito Internacional do Trabalho do IBDESC.
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As microempresas em Portugal, caracterizadas por empregarem menos de 10 trabalhadores, contam com um regime trabalhista mais flexível, visando facilitar a sua gestão e garantir maior competitividade. Essas empresas se beneficiam de redução de burocracias, adaptação de normas laborais e incentivos fiscais, tornando seu funcionamento mais dinâmico e eficiente.
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O que define uma microempresa em Portugal?
De acordo com o artigo 100.º do Código do Trabalho, a classificação de uma microempresa é baseada no número de trabalhadores. Para novas empresas, considera-se a equipa ativa no momento do início das atividades. Essa definição tem impacto direto na aplicação das normas laborais, permitindo um ambiente mais flexível para pequenos negócios.
Benefícios trabalhistas concedidos às microempresas
1. Redução de obrigações sindicais
As microempresas possuem menos exigências em relação à atuação sindical. Os créditos de horas destinados a atividades sindicais e de representação dos trabalhadores são reduzidos pela metade, conforme o artigo 422.º do Código do Trabalho. Além disso, não são obrigadas a fornecer relatórios detalhados sobre a estrutura de emprego aos delegados sindicais, de acordo com o artigo 466.º.
2. Flexibilidade na jornada de trabalho
As microempresas devem disponibilizar um mapa de horário de trabalho, conforme determina o artigo 215.º. No entanto, a comunicação de alterações na jornada pode ser feita com um prazo reduzido de três dias (ao invés de sete dias exigidos para empresas maiores), conforme o artigo 217.º.
O limite de horas extras também é mais flexível, permitindo um maior número de horas suplementares anuais, conforme o artigo 228.º, garantindo maior adaptação às demandas do negócio.
3. Licença parental e licenças para formação
Embora os pais possam partilhar a licença parental, nas microempresas a sua simultaneidade depende do consentimento do empregador, conforme o artigo 40.º do Código do Trabalho. O mesmo ocorre com a licença sem retribuição para formação profissional, prevista no artigo 317.º, que pode ser recusada caso não haja possibilidade de substituição do trabalhador.
4. Flexibilidade na marcação de férias
As microempresas possuem maior autonomia na definição do período de férias dos colaboradores. Enquanto empresas de maior porte devem conceder férias entre maio e outubro, as microempresas podem definir esse período conforme suas necessidades operacionais, de acordo com o artigo 241.º do Código do Trabalho.
5. Simplicação na transmissão de empresa
No caso de venda ou transmissão da empresa, o processo burocrático é reduzido para microempresas, conforme o artigo 285.º. Isso garante que a atividade continue sem grandes interrupções e sem exigências excessivas por parte das autoridades.
6. Regras diferenciadas para despedimentos
Para microempresas, o despedimento coletivo ocorre quando dois ou mais trabalhadores são dispensados em um período de três meses, diferente das médias e grandes empresas, que possuem limites superiores (artigo 359.º). Caso o despedimento seja considerado ilícito, o empregador pode justificar a impossibilidade de reintegração do trabalhador caso isso afete gravemente a continuidade do negócio, conforme o artigo 392.º.
Conclusão: A Importância do Planejamento e Conformidade
Apesar dos benefícios concedidos às microempresas, é essencial que os empresários estejam atentos às mudanças na legislação trabalhista para evitar problemas futuros. Consultar advogados especializados e acompanhar atualizações nas normas é fundamental para manter a segurança jurídica do negócio.
Se você é dono de uma microempresa e deseja garantir conformidade trabalhista sem burocracia excessiva, entre em contato com um especialista para obter orientação personalizada.

