Por Renato Coletti de Barros ([email protected]), Advogado no Brasil e em Portugal, Presidente da Comissão da Diversidade Sexual e Combate à Homofobia da 100.ª Subseção da OAB/SP (Ipiranga). Mediador e Negociador Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Católica do Porto, com expertise em direito da nacionalidade.

O arco-íris. Um maravilhoso reflexo de diversas cores que se juntam em harmonia. Um fenômeno da natureza onde a diversidade é justamente o motivo de tanta beleza.

Suas cores, todos os anos, são projetadas nos prédios públicos do Brasil e em várias cidades pelo mundo, inclusive no edífício do Parlamento e da Comissão Europeia para assinalar o Dia Internacional contra a Homofobia, a Transfobia e a Bifobia, simbolizando o apoio da União Europeia na luta contra todas as formas de discriminação e contra os crimes de ódio em razão de orientação sexual e de gênero.

É fato que o preconceito existe em todas as sociedades, e as políticas de informação e pacificação devem ser contínuas para tirarmos as pessoas da invisibilidade e dar-lhes rosto. São humanos. Têm vida, virtudes e necessidades, independentemente da sua orientação sexual e identidade de gênero. Os avanços legislativos e as políticas públicas abrem o caminho para esta que é uma conquista social.

A legislação sobre pessoas LGBT varia de acordo com a cultura e religião de cada país. A sociedade global convive com nações que criminalizam a homossexualidade com a pena de morte, e com países que já legalizaram o casamento civil e mesmo a adoção entre pessoas do mesmo sexo, como Portugal e Brasil.

Um exemplo das mudanças na Europa foi a aprovação, em setembro de 2021, da legalização do casamento entre pessoas do mesmo sexo na Suíça, em referendo que contou com 64% de votos favoráveis.

Evolução histórica no Brasil

Desde 1973 a homossexualidade deixou de ser classificada como doença pela Associação Americana de Psiquiatria. Em 1975, a Associação Americana de Psicologia adotou o mesmo procedimento. No Brasil, em 1985, o Conselho Federal de Psicologia deixou de considerar a homossexualidade como um desvio sexual e, em 1999, estabeleceu regras para a atuação dos psicólogos em relação à questões de orientação sexual, declarando que “a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão“.

No dia 17 de Maio de 1990 a Assembleia-Geral da Organização Mundial de Saúde (OMS) retirou a homossexualidade da sua lista de doenças mentais.

Por fim, em 1991, a Anistia Internacional passou a considerar a discriminação contra homossexuais uma violação aos direitos humanos.

Em maio de 2019 a OMS aprovou a retirada da transexualidade da lista de transtornos mentais, enquadrando em uma nova CID que considera a transexualidade como uma questão de saúde sexual.

No contexto brasileiro o reconhecimento legal e judicial dos direitos LGBT remonta ao Império. O Brasil foi a primeira nação das Américas e uma das primeiras do mundo ao revogar em 1830 a lei de sodomia vigente, herdada de Portugal, que proibía atos sexuais entre pessoas do mesmo sexo. A mudança ocorreu quando foi promulgado o Código Penal do Império.

Entre 2004 e 2011 os Estados Brasileiros passaram a reconhecer o relacionamento entre pessoas do mesmo sexo e a união estável homoafetiva como entidade familiar, e o casamento civil legalizado entre 2012 e 2013.    

Há pouco mais de dez anos o então Ministro do STF Ayres Britto declarou que “o sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta para desigualação jurídica“.

Britto foi o relator das ações que se tornaram históricas ao reconhecerem aos casais homoafetivos o direito ao casamento civil: a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132.

O avançado na igualdade de direitos e o combate à discriminação é constante. Exemplos são a autorização da mudança do prenome e da classificação de sexo e gênero por pessoas transgêneros no Registro Civil, sem outras exigências além da manifestação de vontade do indivíduo e a criminalização da LGBTfobia pelo enquadramento da homofobia e da transfobia como tipo penal definido na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989), até que o Congresso Nacional edite lei específica sobre a matéria.

A atuação do Poder Judiciário faz do Brasil um dos países mais avançados do mundo em direitos LGBT.

No contexto internacional a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia – AFRA aponta Portugal como o país da União onde menos pessoas LGBTI dizem sofrer agressão física ou sexual, resultado de uma contínua política de Estado para a Cidadania e a Igualdade.

O contexto português e europeu

No passado Portugal caracterizava a sexualidade entre homens como sodomia, e no período da inquisição muitos foram condenados à fogueira.

Esta visão moralista da sexualidade manteve-se até finais do século XX, período em que a homossexualidade era tratada como uma doença mental e uma perversão. Mesmo com a sua descriminalização, a grande maioria dos homo e bissexuais ainda preferia esconder-se aos olhos da sociedade.

A adesão de Portugal à Comunidade Econômica Europeia em 1986 contribuiu muito para o reconhecimento e avanço social dos direitos LGBTI no país.

A sociedade portuguesa reduziu progressivamente a discriminação com base na orientação sexual, tanto ao nível social, como político e legal. Sobretudo entre as camadas mais jovens da população, a homossexualidade vem sendo considerada como mais uma variante aceita da sexualidade humana, da esfera íntima e pessoal de cada um, livre de conotações de índole moral.

Efetivamente a homossexualidade passou por um processo de descriminalização de 1852 a 1886, mantido com o Código Penal de 1982.

Desde 1999 membros das Forças Armadas portuguesas podem declarar a sua sexualidade.

Em 2001 ocorreu o reconhecimento de uniões entre pessoas do mesmo sexo – união de facto – e até 2007 surgiram várias leis anti-discriminatórias em vários setores da sociedade. .

Em 2010 Portugal legalizou o casamento entre pessoas no mesmo sexo, tornando-se assim o sexto país na Europa e o oitavo no mundo a legalizar o casamento LGBTI.

Em 2015 foi aprovada a adoção plena a casais do mesmo sexo, o que fez de Portugal o 24.º país do mundo a permitir que casais homoafetivos possam adotar.

Com relação à União Europeia podemos dizer que os atos homossexuais são legais nos 27 Estados Membros. O reconhecimento de relacionamentos entre pessoas do mesmo sexo é legal em 22 dos 27. O casamento civil é admitido em 14 dos 27. A adoção de enteados é legal em 18 dos 27 e a adoção conjunta em 13 dos 27 Estados Membros.

É permitido aos homossexuais assumidos servir as forças armadas nos 27 Estados Membros, e 25 dos 27 países proíbem todo o tipo de discriminação LGBTI. A identidade de gênero é legal em 26 países.     

Podemos concluir que o movimento deve ser constante, e não bastam apenas leis: a sociedade deve ser alimentada por políticas sociais conscientes. A cultura não é um luxo, mas uma necessidade. Somente com ela o preconceito e qualquer tipo de discriminação serão vencidos.

Para citar:

BARROS, Renato Coletti de. O direito LGBTI e a diversidade no contexto internacional. Instituto Brasileiro de Direito Estrangeiro e Comparado, 2021. Disponível em https://direitocomparado.com/o-direito-lgbti-e-a-diversidade-no-contexto-internacional/. Acesso em –/–/—-.

Renato Coletti de Barros é advogado No Brasil e em Portugal, Membro do IBDESC e Associado da ABRINTER.

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